A 29ª Zona Eleitoral concedeu duas liminares solicitadas pela campanha de Eduardo Siqueira Campos (Podemos) e determinou a remoção de publicações de sete grupos de WhatsApp e de uma página do Instagram que apresentavam conteúdos “unicamente difamatórios” ou com “informações prejudiciais à honra e à imagem”. As postagens sugerem que o candidato seria usuário de drogas e também voltam a vinculá-lo a desvios do Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins (Igeprev). Em ambas as decisões, o juiz Gil de Araújo Corrêa estabelece multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento.