A 28ª Zona Eleitoral acolheu o entendimento do Ministério Público (MPE) e indeferiu a candidatura a prefeita de Rio dos Bois de Maria Aparecida Coelho (PDT). O órgão argumentou que a pedetista está inelegível por reflexo do cônjuge, Ambrosio Pereira de Almeida, atual vice-prefeito e no segundo mandato, regra prevista no § 5º do art. 14 da Constituição Federal. O juiz Ricardo Gagliardi concordou com o raciocínio. “Não se exige que o vice-prefeito tenha ocupado o cargo de prefeito para refletir-se a inelegibilidade. A jurisprudência do TSE [Tribunal Superior] tem assentado a aplicabilidade do dispositivo constitucional”, resumiu.