A coligação “União pelo Tocantins” ingressou com uma representação contra o gestor de Axixá do Tocantins, Auri-Wulange Ribeiro Jorge (UB) acusando-o de propaganda eleitoral antecipada por um vídeo em declara apoio a candidatura ao Palácio Araguaia de Ronaldo Dimas (PL), isto ao lado do vice-prefeito Negão do Cinda (MDB) e de seis dos nove vereadores do município: Célio do Milho (Progressistas), Lindalva Gomes (PL), Mauro do Bonfim (PTB), Manoel Filho (Progressistas), Francisco Antônio (Podemos) e Maria Medrado (MDB). A chapa governista argumenta que o material foi distribuído antes do início oficial da campanha. Apesar das alegações, a juíza Edssandra Barbosa da Silva Lourenço julgou improcedente a ação.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Edssandra Barbosa acolheu a argumentação de Auri-Wulange de que o material tinha circulação restrita. “A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, quanto ao compartilhamento de mídia por aplicativos de mensagem instantânea, é firme no sentido que tal conduta, em regra, é de natureza privada e restrita aos interlocutores ou a grupo limitado de pessoas, de modo que, ainda que contenha pedido explícito de voto, seria um indiferente eleitoral, prevalecendo a liberdade de expressão”, pontua. A magistrada também minimizou a repercussão em veículos jornalísticos. “A data em que foi dada publicidade às matérias, todos os candidatos já podiam pedir explicitamente votos”, resumiu.