A 20ª Zona Eleitoral julgou improcedente nesta quinta-feira, 24, a Ação de Investigação Judicial (Aije) da coligação “Renova Jaú”, da candidata derrotada Maria Mendes (Republicanos) – que fez 36,32% dos votos válidos -, contra a prefeita reeleita Luciene Araújo (PSD), que alcançou a vitória com o apoio de 51,41% dos eleitores que votaram. O processo argumentava prática de abuso de poder político e uso indevido de bens públicos para fins eleitorais, citando pintura de prédios públicos nas cores azul e branco, associada à campanha da social democrata, uso de servidores no horário de trabalho, promoção pessoal em redes sociais oficiais e compra de votos.
CORES SÃO DA BANDEIRA MUNICÍPIO E PROVAS INCONCLUSIVAS
A juíza Ana Paula Araújo Aires Toríbio não acolheu o argumento, listando que as cores azul e branco estão na bandeira do município, pontua que as provas documentais e testemunhais apresentadas sobre o uso de servidores “não foram conclusivas” e que a suposta compra de votos “também carece de provas robustas”. “Para a configuração do abuso de poder político, é necessário que haja provas inequívocas do uso indevido de bens públicos ou de eventos que beneficiem diretamente uma candidatura, o que não foi comprovada no presente caso”, resume a magistrada.