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Justiça Eleitoral julga improcedente Aije de Maria Mendes contra prefeita reeleita de Jaú do Tocantins, Luciene Araújo

Redação por Redação
26/10/2024 às 9:27
em Política
Tempo de leitura: 2 minutos
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Justiça Eleitoral julga improcedente Aije de Maria Mendes contra prefeita reeleita de Jaú do Tocantins, Luciene Araújo

Prefeita de Jaú do Tocantins, Luciene Araújo (Foto: Divulgação/Seduc)

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A 20ª Zona Eleitoral julgou improcedente nesta quinta-feira, 24, a Ação de Investigação Judicial (Aije) da coligação “Renova Jaú”, da candidata derrotada Maria Mendes (Republicanos) – que fez 36,32% dos votos válidos -, contra a prefeita reeleita Luciene Araújo (PSD), que alcançou a vitória com o apoio de 51,41% dos eleitores que votaram. O processo argumentava prática de abuso de poder político e uso indevido de bens públicos para fins eleitorais, citando pintura de prédios públicos nas cores azul e branco, associada à campanha da social democrata, uso de servidores no horário de trabalho,  promoção pessoal em redes sociais oficiais e compra de votos.

CORES SÃO DA BANDEIRA MUNICÍPIO E PROVAS INCONCLUSIVAS

A juíza Ana Paula Araújo Aires Toríbio não acolheu o argumento, listando que as cores azul e branco estão na bandeira do município, pontua que as provas documentais e testemunhais apresentadas sobre o uso de servidores “não foram conclusivas” e que a suposta compra de votos “também carece de provas robustas”. “Para a configuração do abuso de poder político, é necessário que haja provas inequívocas do uso indevido de bens públicos ou de eventos que beneficiem diretamente uma candidatura, o que não foi comprovada no presente caso”, resume a magistrada. 

  • Confira a íntegra da decisão.
Tags: Eleições 2024Jaú do TocantinsJustiça EleitoralLuciene AraújoPolítica
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