A 29ª Zona Eleitoral de Palmas acolheu pedido de Raul Filho (MDB), pré-candidato a prefeito de Palmas, e determinou que fosse levantado o registro de inelegibilidade imposto ao emedebista. A decisão do juiz Lauro Augusto Moreira Maia é dessa quinta-feira, 28, e leva em consideração a extinção da punibilidade – perda do direito de impor sanção penal – pela condenação por crime ambiental que gerou inicialmente a perda dos direitos políticos do ex-prefeito de Palmas.
Inelegibilidade por crime ambiental
A inelegibilidade de Raul Filho foi gerada por crime ambiental. A condenação é de 2012 e a determinação de cumprimento da sentença saiu em 2016. O político fez uma obra em uma propriedade nas margens do lago que suprimiu a vegetação nativa, compactando e impermeabilizando o solo, o que influiu negativamente na fauna e na regeneração da flora nativa. Somente em março de 2018, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) extinguiu a punibilidade do feito porque o emedebista pagou R$ 34.580,64 referente à pena restritiva de direito e das custas judiciais.
Extinção da punibilidade é suficiente
Com esta determinação do TRF1, o juiz Lauro Augusto Moreira Maia afirma que merece proceder o pedido de Raul Filho e cita jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “A comunicação de extinção da punibilidade é suficiente para a regularização dos direitos políticos. Não cabe à Justiça Eleitoral analisar o acerto ou o desacerto da decisão do órgão de origem”, diz o entendimento.