A 29ª Zona Eleitoral manteve o posicionamento adotado na liminar e rejeitou no mérito o pedido da coligação “União de Verdade”, de Janad Valcari (PL), para suspender propaganda da campanha de Eduardo Siqueira Campos (Podemos) publicada em 17 de setembro em que divulgava pesquisa do instituto Veritá com projeção de 2º turno, o que de fato ocorreu. “Não há nos autos elementos capazes de modificar as conclusões da decisão em destaque. […] A divulgação da atendeu aos requisitos obrigatórios”, resumiu o juiz Gil de Araújo Corrêa. O Veritá foi contratado pela Federação das Indústrias do Estado (Fieto) para fazer pesquisas neste segundo turno.