A 29ª Zona Eleitoral indeferiu representação com pedido de liminar da coligação “União de Verdade”, de Janad Valcari (PL), contra propaganda de Eduardo Siqueira Campos (Podemos). “E tem a candidata ‘pisadinha’, que foge dos debates e deixa os mandatos pela metade”, diz trecho do material questionado. A liberal entende que o conteúdo “extrapola o devido e esperado debate propositivo, descambando para a ridicularização e degradação”. O juiz Gil de Araújo Corrêa discordou. “Observo que a manifestação está dentro dos limites da liberdade de expressão, pois representa uma crítica política relacionada ao período eleitoral, devendo ser inseridas no contexto do debate político”, argumentou.