Decisão da 29ª Zona Eleitoral de quarta-feira, 4, determinou à coligação “A Retomada Pra Uma Palmas Melhor de Novo” a se abster de veicular propaganda eleitoral em que Carlos Amastha (PSB) é o único a aparecer. O juiz Lauro Augusto Moreira Maia já havia concedido liminar opinando pela suspensão, mas a agora a sentença foi julgada no mérito. O argumento de que o espaço para apoiadores nas peças publicitárias de campanha é limitada a 25% foi mantido. Devido à chapa do candidato Tiago Amastha Andrino (PSB) ter descumprido a tutela de urgência por duas vezes, o magistrado ainda estabelece astreintes de R$ 2 mil para cada descumprimento. A representação na Justiça foi apresentada pela coligação “Palmas Só Melhora!”, da prefeita e candidata à reeleição, Cinthia Ribeiro (PSDB).