A 29ª Zona Eleitoral acolheu representação da coligação “Juntos Podemos Agir”, de Eduardo Siqueira Campos (Podemos), para multar em R$ 5 mil a chapa de Janad Valcari (PL), “União de Verdade”. A decisão do juiz Gil de Araújo deve-se pelo fato das propagandas impulsionadas pela liberal nas redes sociais não atenderam às exigências legais de identificação. “As informações essenciais para garantir a transparência do impulsionamento não foram exibidas diretamente nas postagens, o que configura violação às normas eleitorais vigentes”, resume.