A 29ª Zona Eleitoral rejeitou na segunda-feira, 2, uma ação penal do Ministério Público (MPE) que acusa o deputado federal e candidato a prefeito de Porto Nacional, Antônio Andrade (Republicanos), e o filho, o vereador Tony Márcio (Republicanos), de peculato. Em resumo, o órgão afirma que o parlamentar contratou sete pessoas na estrutura da Assembleia Legislativa (Aleto) como “funcionários fantasmas”, ou seja, sem contraprestação laboral. A argumentação é que o verdadeiro intuito era receber o apoio dos mesmos para as eleições de 2010, 2014 e 2018. O processo é sigiloso.
NARRAÇÃO SUPERFICIAL
O juiz Gil de Araújo Correia entendeu que a peça apresentada pelo Ministério Público (MPE) não trouxe elementos suficientes para progredir. “Não apontou qual a conduta praticada por cada um dos envolvidos, limitando-se a narrar os fatos de maneira superficial e genérica. Para o regular processamento da persecução penal, necessário seria que estivesse descrito na denúncia, ainda que sucintamente, qual foi à atuação de cada um dos acusados, como sua ação ou omissão causou o delito, ou ainda qual foi o meio utilizado”, resume. O magistrado ainda cita que a rejeição deve-se ainda por cautela e necessidade de salvaguardar o elementar direito de defesa dos acusados”, e por entender que a persecução penal “resta prejudicada”.