A 7ª Zona Eleitoral rejeitou a ação de investigação judicial (Aije) por abuso de poder econômico apresentada contra o prefeito eleito de Abreulândia, Manoel Moura (PT). O processo é de autoria da coligação do 2º colocado no pleito, Walder Gomes, o Dede (PSD).
Manoel teria interferido na formação na chapa de Dedé
Em resumo, a Aije acusa o prefeito eleito de ter interferido na construção da chapa da coligação “Unidos Por Abreulândia”. “Manoel Francisco de Moura, de forma escusa e criminosa, ofertou e provavelmente pagou alto valor pecuniário a Arlindo Pereira para que desistisse de compor com Dedé”, narra a decisão sobre a argumentação da inicial.
Imprescindível a existência de um conjunto probatório robusto
Apesar da argumentação, a juíza Renata do Nascimento e Silva entende que a coligação “Unidos Por Abreulândia” não conseguiu provar a prática dos ilícitos por parte de Manoel Moura. “Forçoso, concluir, portanto, que a conduta narrada pela representante, apurada em áudio veiculado em WhatsApp, aliada à inexistência de outros elementos que corroborem o alegado, não se reveste de gravidade suficiente para configurar ilícito eleitoral. Imprescindível a existência de um conjunto probatório robusto, capaz de demonstrar a prática do abuso perpetrado”, escreve.