Após ingressar com uma segunda Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra a campanha de Janad Valcari (PL), Eduardo Siqueira Campos (Podemos) teve o pedido de liminar da primeira iniciativa rejeitado pelo Gil de Araújo Corrêa. Neste processo, o candidato da coligação “Juntos Podemos Agir” acusa a liberal de promover campanha antecipada e abuso de poder econômico por meio de ações de doação, uso da estrutura da Assembleia Legislativa para distribuição de calendário, além da suposta compra de apoio político. Em sede liminar, o pedido era para que houvesse a quebra do sigilo bancário, o que foi negado. “Não há, neste momento processual, elementos suficientes que permitam concluir pela ilegalidade das condutas atribuídas aos representados. A análise dos fatos demanda instrução probatória adequada, sendo precipitado o deferimento de medidas sem que haja elementos seguros nos autos”, resume o magistrado.