A 1ª Zona Eleitoral julgou improcedente uma representação da coligação “Araguaína Pode Mais”, do deputado estadual Jorge Frederico (Republicanos), contra uma propaganda do prefeito Wagner Rodrigues (UB), candidato à reeleição. A argumentação da chapa de oposição é de que a peça violou o limite de 25% para participação de apoiadores. A sentença de mérito do juiz Deusamar Alves Bezerra entende que “pessoas comuns não podem ser consideradas potenciais para gerar dividendos eleitorais favoráveis”, portanto, não é válida esta limitação a elas.