A 29ª Zona Eleitoral julgou improcedente uma representação da prefeita de Palmas e candidata à reeleição, Cintia Ribeiro (PSDB), contra o presidente do Partido Liberal (PL) no Tocantins, deputado federal Vicentinho Júnior. A tucana ataca uma peça da pré-campanha do parlamentar que reproduz trechos dos programas Jornal Nacional e Fantástico sobre operações da Polícia Federal (PF) no âmbito do governo estadual, mas que em seguida mostra imagens da atual gestora da Capital em atividades como: subir em árvore, nadar de roupa, serviço de pedreiro.
Sarcasmo não tem condão de ofender a honra
Para a prefeita, o vídeo caracteriza propaganda eleitoral extemporânea e que ainda ataca sua imagem. O juiz Lauro Augusto Moreira Maia não entendeu desta forma, e cita jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que anota que o “sarcasmo ou a ironia não possuem o condão de ofender a honra e a dignidade da pessoa”, transcreve. “Entendo que são opiniões ásperas, mas que não ofendem a honra e a dignidade do candidato, garantidas pela liberdade de expressão do pensamento e de informação”, reforça o magistrado.