Em liminar, a 2º Zona Eleitoral suspendeu a divulgação de pesquisa de intenção de voto realizada em Gurupi por descumprimento de normas da Resolução 23.600 de 2019. A decisão do juiz Adriano Murelli deve-se a ausência de documento de mensuração detalhado dos bairros, com o quantitativo de entrevistados em cada um deles; bem como a falta do Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE), um relatório contábil exigido quando o levantamento é feito com recursos da própria instituição. A ação foi promovida pelo diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB), partido aliado do pré-candidato a prefeito do PSD e deputado estadual, Eduardo Fortes.