A Justiça Eleitoral decidiu suspender liminarmente a veiculação de propaganda da coligação “Governo de Atitude” que se utiliza do Hospital Geral de Palmas (HGP), e imagens da realização de cirurgias e atendimento. A representação foi apresentada pelo grupo do senador Vicentinho Alves (PR), que encabeça “A Vez dos Tocantinenses”. O descumprimento da sentença gera multa de R$ 10 mil à emissora e de R$ 50 mil a Mauro Carlesse (PHS).
Na decisão, o juiz Márcio Gonçalves Moreira admitiu o pedido de Vicentinho Alves embasado no artigo 73º, inciso I da Lei 9.504 de 1997. O dispositivo proíbe agentes públicos de ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal, dos territórios ou dos municípios.
“O legislador ao tipificar as condutas vedadas visa resguardar a igualdade de tratamento e oportunidades a todos os candidatos concorrentes à eleição, bem como evitar o uso da máquina administrativa pública em benefício de candidatos […] No caso, a captação e veiculação de imagens transborda os limites da normalidade, pois foi demonstrada a desigualdade de oportunidades, pois as mesmas imagens não poderiam ser obtidas pelo outro candidato”, resume o magistrado.