A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Tocantins concedeu liminar à Associação Tocantinense de Municípios (ATM) na sexta-feira, 17, para suspender os efeitos das Portarias do Ministério da Educação (MEC) responsáveis por conceder reajustes do Piso do Magistério em 2023 e 2023, que chegou a R$ 4.420,55. A decisão do juiz Eduardo de Melo Gama vale apenas para as administrações que autorizaram o ajuizamento da ação coletiva na assembleia extraordinária da entidade realizada em fevereiro.
NÃO HÁ BASE LEGAL
Em resumo, a ATM defende ser necessária a edição de uma nova legislação do piso salarial já que houve a revogação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), agora regulamentado pela Lei 14.113 de 2020. A norma que trata dos vencimentos dos professores tem como base o texto que já não existe mais. O magistrado acompanhou a argumentação. “Não há base legal para a instituição do novo piso, após a EC 108/2020, sendo inviável a publicação de uma portaria redefinindo o piso salarial do magistério com base em norma que deixou de existir no mundo jurídico”, pontua o juiz Eduardo de Melo Gama.