A 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos determinou nesta quinta-feira, 18, a intimação da presidente da Câmara de Palmas, Janad Valcari (Podemos), para se manifestar em até 72 horas sobre a licença ao vereador Júnior Brasão (PSB), que teria sido concedida de forma parcial. O pessebista solicitou 140 dias a partir do dia 15 de setembro, sendo 91 deles na atual sessão legislativa e o restante no período subsequente (2022). A Casa de Leis atendeu apenas o primeiro período.
Atender determinação do partido
Conforme a ação, Júnior Brasão pediu a retificação e a suspensão do início da vigência da licença, mas não foi atendido. A defesa do pessebista argumenta que é possível o afastamento por motivos particulares sem remuneração por mais de 120 dias caso o período inicie em uma sessão legislativa, continue e finalize na subsequente, como foi o caso do pedido. “O periculum in mora [perigo da demora] encontra-se demonstrado, uma vez que o impetrante [Brasão] possui o escopo de atender à determinação do partido, no sentido de fortalecimento da sigla em todo o Estado, isso devido à proximidade das eleições, bem como proceder à instalação de comissões provisórias nas localidades inexistentes”, discorre a inicial que pede concessão de liminar.
Oportunidade ao Somos
O PSB queria dar oportunidade para que o coletivo Somos assumisse, ainda em agosto, a vaga de Brasão, mas a presidente da Câmara de Palmas, Janad Valcari (Podemos), defende que o Regimento Interno do Legislativo não prevê a convocação de suplente por interesse particular, o que era o caso.