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Justiça mantém condenação de ex-prefeito de Sandolândia por improbidade administrativa

Redação por Redação
08/01/2019 às 12:51
em Política
Tempo de leitura: 2 minutos
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Justiça mantém condenação de ex-prefeito de Sandolândia por improbidade administrativa

Ex-prefeito Adalberto Leme de Andrade foi processado por retirar e ocultar toda a documentação física e digital de pastas na transição da gestão (Foto: Divulgação)

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O ex-prefeito de Sandolândia, Adalberto Leme de Andrade, a ex-secretária de Administração do Município, Elzanir Cirqueira Barbosa Oliveira, e o ex-diretor de Recursos Humanos, Edson Alves Pugas, tiveram os embargos declaratórios negados pela Justiça na sexta-feira, 4. Com a decisão, fica mantida a condenação por improbidade administrativa proferida em novembro do ano passado.

O ex-prefeito, que esteve à frente da Prefeitura de Sandolândia entre 2005 e 2012, foi processado, juntamente com os outros citados, por retirar e ocultar toda a documentação física e digital relativa a pastas como Administração, Finanças e Recursos Humanos durante a transição da gestão. Além disso, os computadores do Município também teriam sido formatados.

Ao julgar o caso, o juiz Nelson Rodrigues da Silva, titular do Juízo da 1ª Escrivania Cível de Araguaçu, considerou que os atos caracterizam má intenção dos agentes públicos envolvidos. “Ficou claro que todos eles agiram com acentuada deslealdade para com o ente público e para com os cargos que ocupavam ou ainda ocupam, demonstrando a sua total incompatibilidade com o serviço público”, declarou o magistrado em um trecho da decisão publicada no ano passado.

ANÚNCIO

Ao julgar os embargos declaratórios, na última semana, o juiz entendeu que as alegações dos denunciados no recurso não procedem e manteve a sentença anteriormente proferida. Desta forma, os ex-gestores foram condenados a perda do cargo/função pública que porventura estiverem exercendo; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Confira a sentença.

Tags: Adalberto Leme de AndradePolíticaSandolândia
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