Em curta decisão proferida na tarde desta quinta-feira, 9, o juiz José Maria de Lima argumenta não ser possível atender o mandado de segurança do coletivo Somos para garantir a convocação do grupo para a vaga do vereador Júnior Brasão (PSB), licenciado da Câmara de Palmas. O magistrado entende que não existe ato a ser combatido no caso.
Não é ferramenta jurídica para Judiciário substituir agentes políticos
O titular da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas explica na decisão que o coletivo Somos não cobra a análise do pedido de convocação no prazo estabelecido em Lei, mas sim que o Poder Judiciário “substitua a atuação da presidente da Câmara”. “Ora, o mandado de segurança é remédio constitucional para combater ato coator, não sendo ferramenta jurídica para atuação do Poder Judiciário em substituição à agentes públicos ou políticos”, complementa.
Cabe à Justiça analisar omissão
Por fim, José Maria Lima intimou o Somos para fazer uma emenda à petição inicial protocolada, sob pena da extinção do processo. “Inexistindo ato a ser combatido por omissão da autoridade impetrada, torna-se inviável a atuação deste magistrado para determinar a convocação do impetrante [Somos] para o exercício de mandato, cabendo a mim, na hipótese dos autos, apenas analisar a omissão sustentada para então determinar que a presidente da Câmara aja em cumprimento da Lei”, sugere.