Em breve decisão, a 29ª Zona Eleitoral rejeitou pedido feito pela coligação “União de Verdade”, de Janad Valcari, para que a campanha de Eduardo Siqueira Campos (Podemos) removesse divulgação de pesquisa eleitoral publicada nas redes sociais. O material projeta o candidato no segundo turno contra a liberal. Em resumo, o juiz Gil de Araújo Corrêa verificou que o material divulgado cumpriu os requisitos da legislação. “Dessa forma não se pode alegar que houve descumprimento do previsto no art. 10, da Resolução 23.600 de 2019”, afirma.