A coligação “Juntos Podemos Agir” comemorou duas vitórias na Justiça, contra a campanha de Janad Valcari (PL) e de um vereador do grupo. Conforme a chapa de Eduardo Siqueira Campos (Podemos), uma decisão negou uma solicitação da liberal para retirar uma publicação em que era criticada por abandonar mandatos e uma outra determinou a retirada de postagem de Luis Henrique Abreu Neiva (Progressistas) – que disputa vaga da Câmara – por haver ataques à honra e imagem do candidato a prefeito.
JANAD METADE
Na negativa ao pedido de Janda Valcari, o juiz Gil Araújo Correia entende que a publicação de Eduardo Siqueira Campos aborda “a crítica política comum, dentro dos limites da liberdade de expressão e do debate democrático”. A postagem de Eduardo Siqueira Campos é um trecho do debate no qual a liberal não participou e em que a provoca, chamando-a de “Janad Metade”. “Como a cadeira da Câmara, que a ex-vereadora também deixou vazia ao renunciar ao cargo para assumir cadeira na Assembleia. E agora, com menos de dois anos de mandato, Janad Valcari já pensa em assumir o cargo de prefeita de Palmas, deixando outra cadeira vazia e mais um mandato pela metade”, reproduziu.
FERE O PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DE INOCÊNCIA
Em outra frente, o magistrado concedeu tutela de urgência para determinar a retirada de material em que Luis Henrique Abreu Neiva vincula desvios do Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins (Igeprev) a Eduardo Siqueira Campos. Para o juiz Gil de Araújo Correia, “as publicações transmitem, de fato, informações prejudiciais à honra e à imagem do candidato”. “Fere o princípio fundamental de inocência, ou não culpabilidade”, resume.