O juiz da 1ª Vara Cível de Miracema do Tocantins, André Fernando Gigo Leme Netto, resolveu nesta terça-feira, 26, alterar a própria determinação e com isto indeferir o pedido do ex-prefeito Júnior Evangelista (2005 a 2012) que buscava a extinção da pena de suspensão dos direitos políticos. Com pretensões de disputar novamente o Paço, o também ex-deputado estadual (2015 a 2018) buscava afastar a sanção após condenação em ação por ato de improbidade administrativa do Ministério Público (MPE).
PEDIDO INDEFERIDO
O pedido de Júnior Evangelista teve como base a alteração da legislação das sanções por ato de improbidade. O texto estabelece que a contagem do prazo de suspensão dos direitos políticos “computar-se-á retroativamente o intervalo de tempo entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da sentença condenatória”. Em um primeiro momento, o juiz entendeu que a inelegibilidade de três anos teria se encerrado em 28/11/2022, devido à publicação do acórdão ter sido proferido em 28/11/2019, mas refluiu deste entendimento. “Quando da decisão anterior, não foi observado, que entre o acórdão condenatório e o trânsito em julgado na realidade não decorreram 3 anos, pois o acórdão condenatório foi publicado em 28/11/2019 e o trânsito em julgado deu-se em 13/05/2022, de maneira que o requerido não é alcançado pela extinção da pena”, resume.