A 1ª Escrivania Cível de Formoso do Araguaia negou nesta segunda-feira, 1º, o pedido de liminar apresentado pelo prefeito Heno Rodrigues (UB) com o objetivo de suspender a comissão processante da Câmara de Vereadores que o julga com base na Operação Dubai, que apura desvios em um contrato de R$ 2.203.260,64 firmado com recursos Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) em 2022. O gestor argumenta que a iniciativa é ilegal por ser embasada apenas em “manchetes veiculadas” e “investigações ainda não finalizadas”, além de questionar interesse de parlamentares no feito.
PODER JUDICIÁRIO VERIFICA ASPECTO FORMAL E NÃO FAZ JUÍZO DE VALOR DAS ACUSAÇÕES
Para rejeitar o pedido do prefeito, o juiz Valdemir Braga de Aquino Mendonça argumenta não ter sido apresentado por Heno Rodrigues qualquer prova que comprove irregularidade na instalação da comissão. “É importante ressaltar que a cassação do mandato do prefeito pelo Poder Legislativo tem natureza eminentemente política. Assim, cabe ao Poder Judiciário apenas verificar, eventualmente, a legalidade desse processo político-administrativo, em seu aspecto formal, sem realizar juízo de valor quanto ao cometimento ou não das acusações feitas ao impetrante e tampouco adentrar aos fundamentos políticos da decisão dos parlamentares. […] Pois bem. Em princípio, em juízo de cognição provisória, os supostos vícios apontados pelo impetrante não são capazes de evidenciar mácula no procedimento adotado pela Câmara”, destaca.
COMISSÃO EM ANDAMENTO
A comissão processante segue com os trabalhos e na mesma segunda-feira, 1º, promoveu a audiência de instrução para a oitiva do denunciante, denunciados e testemunhas. Também alvo, o vice-prefeito Israel Kawe (Republicanos) esteve presente com seu representante legal e reforçou desconhecer os fatos investigados e que nunca participou da gestão. Heno Rodrigues não esteve presente e o colegiado rejeitou o pedido do advogado, Hebert Alex Fernando da Costa Rezende, para uma redesignação de uma nova reunião devido a compromisso médico. A negativa deve-se ao fato da agenda já ter sido adiada uma primeira vez mediante a apresentação de atestado médico – o que não ocorreu desta vez.
Confira a audiência: