O Ministério Público do Tocantins (MPE) obteve liminar na Justiça para proibir um bar de Porto Nacional de produzir qualquer tipo de barulho que cause incômodo na vizinhança. A decisão foi proferida depois que o promotor Luiz Antônio Francisco Pinto ingressou com uma ação civil pública (ACP) requerendo a interrupção, imediata, de eventos ou atividades que possam gerar ruídos nas imediações do estabelecimento, localizado no Jardim dos Ipês.
MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00
Com a decisão, o proprietário do bar deverá cessar toda e qualquer atividade que envolva a utilização de equipamentos, pessoas ou meios – inclusive músicas ao vivo – que causem poluição sonora e perturbação do sossego público, abstendo-se de executar qualquer evento ruidoso no local. Em caso de descumprimento, a Justiça estabeleceu multa de R$ 500,00 por dia, limitada a um total de R$ 30 mil.
DESRESPEITO AO CÓDIGO DE POSTURASConforme o MPE, o referido bar desrespeitou o Código de Posturas, que dispõe no artigo 45º ser “proibido perturbar o sossego e o bem-estar público ou da vizinhança com ruídos, algazarras, barulho, ou sons de qualquer natureza excessivos e evitáveis”. Desde junho do ano passado, diversas diligências foram realizadas no bar. Fiscais da prefeitura, e o próprio promotor, comprovaram as irregularidades e notificaram o proprietário do estabelecimento, mas o problema não foi solucionado.