A coligação “Juntos Podemos Agir”, de Eduardo Siqueira Campos (Podemos), teve o pedido de liminar indeferido nesta quinta-feira, 17, pela 29ª Zona Eleitoral. O candidato buscava suspender propaganda da campanha da deputada estadual Janad Valcari (PL) que o colocava como alguém que “dará Palmas de bandeja” para o presidente Lula da Silva (PT), à esquerda e ao retrocesso. O juiz Gil de Araújo Corrêa não vê razão para conceder tutela de urgência. “Numa análise perfunctória, não vislumbro na propaganda ora impugnada, conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica sobre o candidato da coligação representante, de modo a caracterizar o fumus boni iuris. Não lhe é imputada a prática de crime, nem há discurso de ódio, senão crítica contundente, ácida, o que é natural do diálogo de cunho político”, resume.