A 1ª Escrivania Cível de Novo Acordo concedeu liminar no dia 1º neste mês para suspender a Resolução Legislativa da Câmara de Aparecida do Rio Negro que antecipou a eleição da Mesa Diretora para o mandato de 2022. A decisão da juíza Aline Marinho Bailão Iglesias é válida até posterior manifestação do juízo. A ação foi apresentada pelo advogado Júlio Suarte, que representou os vereadores Mizael Ribeiro (PSC), Vando Barbosa (MDB), Amilson Soares (SD) e Diego do Lió (PSC).
Projeto apresentado, aprovado e eleição antecipada realizada no mesmo dia
Os autores da ação narram que o projeto de resolução foi apresentado, aprovado e a eleição realizada na mesma data, 23 de abril, o que teria desrespeitado uma série de normas e regras estabelecidas pelo Regimento Interno da Câmara. No processo, Yara Rocha (PSD) foi eleita presidente, com Ratinho Filho (PL) como vice; Matheus Gomes (PSD) e Neto Tavares (MDB) ficaram como secretários, e Ernane Araújo (MDB) – que atualmente comanda a Casa de Leis – como tesoureiro.
Irregularidades
Entre as irregularidades apontadas na ação está: a falta de parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, a votação da matéria no mesmo dia em que foi apresentada, a realização da eleição antes mesmo da resolução ter sido promulgada, o registro da chapa após o horário de início da sessão e com membro que já compõe a atual gestão, conduta que também seria vedada.
A questão é turva
A juíza Aline Marinho entendeu que houve fundamentos suficientes para conceder a liminar. “A questão de modo geral é turva, observo que a eleição se deu de forma injustificadamente apressada, antecipada e em período noturno, com o rompimento de diversos formalismos que, dado o contexto, não podem ser ignorados. O procedimento deve observar a ampla defesa, ser realizado de forma clara e garantido o pluralismo de ideias e candidaturas, a fim de que se garanta a lisura do procedimento.