O juiz Milton Lamenha de Siqueira, plantonista do Tribunal de Justiça do Estado, suspendeu liminarmente nessa sexta-feira, 22, a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Pedro Afonso que elegeu para presidente no dia 12 o vereador Marquim Catabriga (UB). O magistrado entendeu que o processo violou o artigo 27 da Lei Orgânica do Município e artigo 112 do Regimento Interno do Legislativo local.
NOVA ELEIÇÃO
Siqueira ainda determinou que o presidente da Casa, João do Povo (Cidadania), realize, em sessão extraordinária, nova eleição para o anuênio de 2024, sob pena de crime de responsabilidade e multa diária de R$ 1 mil pelo descumprimento da decisão. A ação foi movida pelos vereadores de oposição Mirleyson Soares Dias (PDT), Gislayson Lacerda (PDT), Jader Mariano (PDT), Lili Pereira Benício dos Santos (PDT) e Breno Alves (PDT).
CHAPA INCOMPLETA
Segundo esses parlamentares, a eleição do dia 12 ocorreu sem que a chapa vencida por Catabriga estivesse completa, uma vez que foi indeferida a candidatura a segundo secretário do suplente Antônio Pinheiro, o Toinho (PDT), que ocupava a vaga de Mirleyson, afastado por decisão da Justiça na ocasião. “De forma arbitrária foi realizada a votação, de modo que a Chapa União e Compromisso, incompleta, por não apresentar candidato para preencher o cargo de segundo secretário, foi eleita por 5 votos a 4”, afirma a ação dos advogados dos vereadores de oposição, Marcus dos Santos Vieira e Ana Clara Sena Fernandes.
SEM PUBLICAÇÃO DE ATO
Além disso, dizem os advogados, logo que Mirleyson recuperou na Justiça seu cargo de vereador, no dia 18, “ao solicitar cópia dos atos administrativos que instruíram o pleito, foi constatada a ausência de publicação do ato convocatório, na forma prevista no art. 112, §1o do Regimento Interno da Câmara”.
LIMINAR É INDISPENSÁVEL
Para o juiz, diante dos documentos apresentados pela oposição, “parece-me indispensável a concessão da liminar, para evitar danos irreparáveis e até que se decida pela legalidade ou não da omissão do impetrado”.