A 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas concedeu liminar para suspender a eficácia das Portarias do Poder Executivo responsáveis pela dispensa dos 12 delegados regionais e exoneração de três servidoras que atuavam na Delegacia de Repressão aos Crimes de Maior Potencial Contra a Administração (Dracma). A decisão do juiz Manuel de Farias Reis Neto acolhe pedido do Ministério Público do Tocantins (MPE).
O magistrado acompanha o argumento do MPE e entende que houve desvio de finalidade e inexistência de motivos nos atos do governo estadual. “No caso ora analisado, vê-se que não constam nas portarias editadas pelo Chefe da Casa Civil qualquer motivação”, destaca em trecho da decisão, acrescentando que argumentação para as dispensas e exonerações veio somente posteriormente às medidas.
A própria justificativa dada pelo Estado de que os atos foram editados por uma questão de economia também é questionada pelo juiz. “Cai por terra [a argumentação do Executivo] quando analisado não só o ínfimo impacto financeiro com as exonerações – R$ 1,2 mil para cada uma das funções comissionadas -, como também pelos atos seguintes do governador”, diz o Manuel Farias, citando a ocorrência de novas nomeações posterior aos atos.
Assim como o MPE, o magistrado também vê “perseguição” nos atos do Executivo. “Como facilmente se observa dos documentos trazidos pelo representante do Ministério Público, extrai-se nas mencionadas portarias nada menos que perseguição, pessoalidade e tentativa de acobertar atos de governo. Com intenção patrimonialista, o secretário-chefe da Casa Civil parece ter usado de seu cargo para proteção pessoal e de parceiros políticos, esquecendo que todos os atos de agentes públicos devem ser revestidos de interesse público”, anota.
“Com o argumento raso de que o ato traria economia aos cofres públicos, tenta prejudicar investigações policiais que envolvem agentes políticos e recebimentos de altos valores em contratos públicos. Ou seja, tenta acobertar o que deve ser público, fiscalizado pelos órgãos de controle e levado a conhecimento de toda população. Vê-se que o móvel da expedição das Portarias não é e nunca foi a economicidade, mas ‘dar um basta’ nos atos investigatórios”, resume o magistrado.
Além de anular as Portarias, o juiz fixou multa diária de R$ 2 mil até o limite de R$ 500 mil em caso “tentativa de embaraço ao cumprimento da ordem judicial”.
Entenda
O caso causou polêmica por ter ocorrido dias após a deflagração da Operação Expurgo da Polícia Civil, em Araguaína, que tinha como alvo o então líder do governador Mauro Carlesse (PHS) na Assembleia, deputado Olyntho Neto (PSDB), que entregou a função dois dias depois da repercussão. Várias entidades civis repudiaram as exonerações dos delegados.