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Justiça suspende propaganda de Dimas contra Wanderlei, mas liberal destaca que decisão não questionou críticas sobre Igeprev

Redação por Redação
26/09/2022 às 9:11
em Política
Tempo de leitura: 2 minutos
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TEMPO REAL / Apoio evangélico é pulverizado e de líder político concentrado, por isso, Wanderlei sai fortalecido da “janela”

Governador Wanderlei e o candidato do PL, Ronaldo Dimas (Foto: Montagem Coluna do CT)

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A juiza eleitoral Edssandra Barbosa da Silva Lourenço determinou na sexta-feira, 24, a suspensão de uma propaganda da campanha de Ronaldo Dimas (PL) ao Palácio Araguaia a pedido da coligação “União Pelo Tocantins”, do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos). A magistrada entendeu que o material trouxe elementos descontextualizados para passar uma mensagem inverídica. Curiosamente, apesar da derrota, o liberal também comemorou a decisão.

ELEMENTOS REAIS FORAM MANIPULADOS PARA PASSAR MENSAGEM INVERÍDICA

O trecho da propaganda de Dimas que foi questionada pela magistrada aborda a concessão de créditos tributários para distribuidoras de combustíveis, que ocorreu dois dias depois de Wanderlei Barbosa receber o apoio de Edison Tabocão, empresário do ramo, o que, segundo argumenta, sugere uma “benesse indevida”. Entretanto, Edssandra Barbosa destaca que a medida acontece em virtude de política pública federal [Emenda Constitucional 123 de 2022]. “Tem-se que, da forma como divulgada na propaganda sobre a concessão de créditos para distribuidores de combustíveis, houve a descontextualização de conteúdo, ou seja, foram utilizados elementos reais em contextos ou em formas manipulados para passar mensagem inverídica”, avaliou o juiz, que suspendeu a veiculação da publicidade.

ANÚNCIO

JUIZ NÃO VÊ INFORMAÇÕES INVERÍDICAS NA CRÍTICA AO IGEPREV

Apesar da derrota judicial, a campanha de Ronaldo Dimas também fez questão de destacar a decisão. Isto porque a coligação União Pelo Tocantins defendeu que os dados apresentados pelo oposicionista sobre o Instituto de Gestão Previdenciária (Igeprev) seriam inverídicos. Entretanto, a juíza discordou neste ponto. O grupo palaciano argumenta que o débito de R$ 140 milhões apontado no sistema do governo federal está desatualizado, mas não foi o suficiente para convencer José Márcio. “Tem-se que, consoante informações constantes na base de dados oficiais, ainda não foram registrados os repasses, de forma que, em primeira análise, entendo que deve prevalecer a liberdade de manifestação, tendo em vista a controvérsia sobre o ponto”, defende a magistrada.

  • Clique e confira a íntegra da decisão judicial.
Tags: Eleições 2022Justiça EleitoralPolíticaRonaldo DimasWanderlei Barbosa
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