O desembargador João Rigo Guimarães, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-TO), suspendeu liminarmente nesta sexta-feira, 14, uma propaganda da coligação proporcional “Renova Tocantins” por “invasão de horário”. Autora da representação, a chapa “Tocantins De Oportunidades” argumenta que o candidato a governador Carlos Amastha (PSB) aparece forma irregular na peça publicitária destinada aos postulantes à Câmara Federal, entendimento que foi acompanhado pelo magistrado.
Na peça em questão, Carlos Amastha aparece nos primeiros 27 segundos pedindo votos para todos os candidatos da coligação e, em seguida, uma vinheta de quatro segundos com o teor “Amastha e Stival quarenta” aparece e se repete ao fim de cada manifestação de cada candidatura. Para o magistrado, o caso feriu a Lei das Eleições, que veda incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias ou vice-versa.
“Com efeito, a inserção de depoimento de candidato majoritário na propaganda das candidaturas proporcionais é admitida desde que consista, exclusivamente, em pedido de voto ao candidato que cedeu o tempo. No caso em tela, nota-se que o candidato majoritário ocupa vinte e sete segundos do tempo em primeiro plano nas imagens, sem qualquer candidato à eleição proporcional. Embora faça pedido de voto de forma genérica às candidaturas proporcionais, entendo que, a priori, a propaganda restou desnaturada”, resume João Rigo Guimarães.