A desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), decidiu nesta quarta-feira, 13, suspender propaganda eleitoral da coligação “A Vez dos Tocantinenses”, encabeçada pelo senador Vicentinho Alves (PR), sob pena de multa diária de R$ 10 mil por inserção na televisão e R$ 2 mil em rádio. A representação partiu da chapa “Governo de Atitude”, que uma peça do adversário induz ao entendimento que governador interino Mauro Carlesse seria um “político corrupto” e “inadimplente”.
Para conceder a liminar, Etelvina Sampaio cita que a reforma eleitoral de 2015 passou a exigir que as propagandas só poderão aparecer o próprio candidato, as suas propostas, fotos, músicas, clipes de campanha e indicação do número com que concorre, como também de apoiadores, que não podem ocupar mais que 25% do tempo de cada programa. “Exatamente para que o candidato assuma e não perca o protagonismo da propaganda”, justifica.
Neste sentido que a desembargadora vê irregularidade na propaganda. “A parte representada [A Vez dos Tocantinenses] usou novamente o tempo integral da inserção na busca de tão somente impor uma propaganda negativa, apenas camuflando ou alterando a ordem das expressões utilizadas, sem qualquer menção às propostas ou planos vinculados ao próprio candidato [Vicentinho Alves] ao qual o tempo estava destinado – sequer existiu menção ao nome deste”, anotou.
Ainda na decisão, Etelvina Sampaio ainda lembrou que as propagandas eleitorais, apesar de denominadas gratuitas, garantem às emissoras de rádio e televisão dedução no Imposto de Renda, e por isso o tempo fica “como se vendidos fossem”. “Assim, penso que não podemos permitir que se gaste dinheiro público para propaganda eleitoral que se resuma a ataques de baixo nível”, afirma.