Decisão da 5ª Zona Eleitoral dessa quinta-feira, 4, condenou a ex-prefeita de Lajeado Márcia da Costa Reis (PSD), o vereador Adão Tavares (PTN) e mais dois políticos em Ação de Investigação (Aije) proposta pelo segundo colocado no pleito municipal de 2016, Júnior Bandeira (PSB). O prefeito de Lajeado, Tércio Dias (PSD), o vice, Gilberto Borges (PSC), e outros quatro também foram alvos, mas acabaram absolvidos pelo juiz Marcello Rodrigues de Ataídes por “ausência de provas”.
No processo, o juiz condenou Márcia da Costa, Adão Tavares, Manoel das Neves e Thiago Pereira pela prática de abuso de poder político e por terem se beneficiado ou realizado a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios em ano eleitoral. Todos foram declarados inelegíveis por oito anos e multados. A cassação do diploma de vereador de Tavares e o de suplente de Das Neves também foi determinada. Thiago Pereira ainda sofreu condenação por captação ilícita de sufrágio.
A Aije acusa Márcia da Costa de realizar, quando prefeita, doação de terrenos de forma irregular e transferência de domicílio fraudulenta como forma de captar votos para Tércio Dias – que viria a ser eleito – e também para postulantes à Câmara, como Thiago Pereira da Silva (PCdoB), Ananias Pereira da Silva Neto (PPS), Manoel das Neves Sousa (Pros), Nilton Soares de Sousa (PSD), Adão Tavares (PTN) e Emival de Sousa Parente (PDT). Os dois últimos foram eleitos.
Recurso será apresentado
Devido ao acolhimento parcial, o autor da ação irá recorrer da decisão devido a absolvição de Técio Dias, Gilberto Borges e dos demais políticos. Advogado de Júnior Bandeira, o candidato derrotado, Leandro Manzano explicou ao CT que há entendimento pacífico no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que nos casos de abuso de poder econômico e político não é necessário que o acusado participe dos atos ilícitos para ser condenado, mas “basta o mero benefício eleitoral”.
“Ora, a doação ilegal e indiscriminada de aproximadamente 250 lotes realizada pela então prefeita Márcia da Costa Reis Carvalho no ano de 2016 tinha como única finalidade eleger seu sucessor Tércio [Dias]. Assim, inequívoco que o resultado das eleições no município foi totalmente viciado, isso devido ao abuso de poder político e econômico, captação ilícita de sufrágio e condutas vedadas aos agentes públicos”, reforçou o advogado em material enviado à imprensa.