A juíza plantonista Keyla Suely da Silva Silva concedeu liminar ao vereador Davi Abrantes (PTB), na noite desse domingo, 3, declarando a validade do ato proferido pelo parlamentar, como presidente interino da Câmara de Gurupi, na solenidade de posse de sexta-feira, 1º, que adiou a eleição da mesa diretora por conta da falta de energia no prédio do Legislativo. O Ministério Público, em parecer, também se manifestou pelo deferimento do pedido de liminar. Abrantes afirmou à Coluna do CT que deve convocar a eleição para esta terça-feira, 5.
Ao arrepio do regimento
Para a magistrada, “o ato praticado pelos oito vereadores – de realizar eleição ao arrepio do regimento — é diametralmente oposto ao modo de ser da relação jurídica que dispõem os artigos 5º do Regimento Interno e 58 da Lei Orgânica Municipal”, sustentou, sobre o fato de o segundo vereador mais votado e candidato a presidente da oposição, Rodrigo Maciel (PSL), ter conduzido uma eleição da mesa no gabinete da vereadora Marilis Fernandes (PP), logo após a solenidade.
Autoridade não competente
A juíza ainda lembrou que o “perigo da demora [em decidir sobre a liminar] se consubstancia, uma vez que há risco de a presidência da Câmara Municipal de Gurupi/TO ser exercida por autoridade não competente, pois a autodenominação de membros da Mesa Diretora não seguiu os ritos regimentais, sem convocação dos demais vereadores”.