O juiz Jefferson David Asevedo Ramos, da 1ª Escrivania Cível de Augustinópolis, suspendeu nesta sexta-feira, 15, os efeitos do processo da Câmara que resultou na cassação do prefeito Júlio Oliveira (PRB). Ele acolheu recursos da defesa, que apontou vários erros no processo na Câmara.
Para o juiz, evidenciou “de modo reluzente” o prejuízo causado ao prefeito, uma vez que “o ato de notificação/citação foi realizado sem observância à legislação de regência, afrontando diretamente o inexorável direito de defesa, concretizado nos princípios do contraditório e ampla defesa”. Além disso, o magistrado concluiu que, “no bojo dos processos instaurados pela Câmara de Vereadores de Augustinópolis, há, de modo reiterado, reiteradas violações ao direito de defesa do Impetrante, ocasionando violação ao princípio de paridade de armas (art. 4º, do CPC), seja em virtude da ausência de ciência aos termos e atos contra si imputados, seja pela ausência de observância dos requisitos legais de angularização da demanda”.
Por fim, o juiz afirmou que, após a formalização do pedido de cópia dos autos pelo prefeito, o presidente da Comissão Processante não o intimou para comparecimento a qualquer sessão posterior junto à Câmara, momento em que seria possível àquele argumentar a ocorrência nulidade do ato citatório.
Entenda
A Câmara de Augustinópolis decidiu na noite de quarta-feira, 14, cassar o mandato do prefeito Júlio Oliveira. O republicano é acusado de pagar propina a parlamentares para aprovar matérias de interesse do município. No mesmo dia os vereadores já realizaram a sessão para empossar o até então vice, Vanderlei Arruda (PRB), à frente do Executivo.