A eleição da Mesa Diretora da Câmara de Dianópolis voltou a ser suspensa pelo Poder Judiciário. Em decisão nesta segunda-feira, 20, o juiz Rodrigo da Silva Perez Araújo acolheu o mandado de segurança impetrado pelo vereador Ambrósio Fernandes (PT). A sentença não apenas suspende, como também determina a realização de um novo pleito em até 10 dias a partir da intimação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitados a R$ 30 mil.
OUTRA ARGUMENTAÇÃO
Ao contrário da primeira – já derrubada pelo Tribunal de Justiça -, a nova suspensão não se deve à inobservância da convocação ou a falta de publicidade, mas é fundamentada na cassação dos mandatos de Genivaldo Ferreira e André Cavalari, devido à uma fraude à cota de gênero cometida pelo Patriota. A ação questiona a participação de ambos na eleição, apesar do revés no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
DESACORDO COM REGIMENTO INTERNO E CÓDIGO ELEITORAL
O magistrado acompanhou o entendimento. “Os vereadores foram cassados por sentença da 25ª Zona Eleitoral em Dianópolis, cuja sentença foi confirmada por acórdão do TRE, datado de 29 de julho de 2022. Apesar disso, na sessão de 9 de dezembro, participaram da eleição da Mesa Diretora e foram eleitos. O acórdão teria vigência imediata e deveria culminar na cassação ou, pelo menos, na suspensão dos mandatos dos vereadores. Neste contexto, o ato ilegal impugnado é a eleição da Mesa Diretora, dado que ocorreu em desacordo com as disposições do regimento interno e com o Código Eleitoral”, argumenta Rodrigo Araújo.