O governador Mauro Carlesse (DEM) enviou nesta terça-feira, 15, o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Estado para 2020. Na mensagem ao presidente da Assembleia Legislativa (AL), Antônio Andrade (PTB), o chefe do Executivo cita o documento como sendo “o norte da administração pública estadual”. “Destaco a importância do presente PL para regramento necessário à elaboração, aprovação e execução da Lei Orçamentária”, acrescenta.
Pagamento de data-base só se TO estiver no limite legal
Ainda em meio a repercussão do índice unificado de 1% de revisão geral anual para o funcionalismo de todos os Poderes neste ano, a LDO dá destaque quanto aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Conforme o projeto, valores para o cumprimento da data-base de 2020 e das dívidas oriundas de anos anteriores só serão reservados para pagamento caso o Estado esteja dentro do limite legal estabelecido, de até 49% de comprometimento da Receita Corrente Líquida com a folha.
Não é só a data-base
Caso o Tocantins não esteja enquadrado, a LDO também impede a atualização dos subsídios de governador, vice e secretários; a progressão de servidores; e a realização de fases finais de concursos.
Dotação orçamentária
Conforme o projeto da LDO, as propostas orçamentárias dos Poderes, Tribunal de Contas (TCE), Ministério Público (MPE) e Defensoria para 2020, referentes a recursos ordinários do Tesouro, terão como parâmetro a dotação de 2019 – R$ 10,2 bilhões – acrescido da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) calculado de setembro de 2018 a agosto de 2019.