Além de condicionar a data-base e outros pagamentos ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020 também aumentou de 25% para 40% o mínimo necessário que as emendas parlamentares devem enviar para a saúde. A quantia para a indicação dos deputados estaduais continua sendo 1% da Receita Corrente Líquida (RCL).
Limites
Conforme o texto da LDO, as emendas parlamentares devem ser suficientes para atender as ações que se pretendam executar, em compatibilidade com os padrões de custos praticados no Estado, mas veda a destinação de valor individual inferior a R$ 50 mil e, no caso específico de obras e reformas públicas, inferior a R$ 100 mil.
Remanejamento
Quanto à possibilidade de remanejamento do Orçamento, o projeto da LDO de 2020 mantém o índice de 30%.