A prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro (PSDB), sancionou e publicou no Diário Oficial do Município de terça-feira, 8, a Lei 2.448/19, que proíbe o uso de capacetes de motocicletas ou qualquer outro tipo de equipamento que esconda o rosto em ambientes públicos ou privados. A nova legislação passa a valer 60 dias após a publicação.
A lei é de autoria do vereador Gerson Alves (PSL) e foi apresentada dois anos atrás, em 2017, como medida de segurança para coibir assaltos a instituições e facilitar a identificação de criminosos.
O vereador defendeu que a lei “é mais uma ferramenta à serviço da população para agilizar o trabalhos das forças de segurança da Capital”. “Com certeza vai impedir que muitos crimes aconteçam”, avaliou Gerson Alves.
A lei proíbe o ingresso ou a permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de equipamento ou vestimenta que oculte à face ou impeça a sua identificação ou reconhecimento, em qualquer estabelecimento público ou privado, no âmbito do Município de Palmas.
Na lista de “vestimenta que oculte a face” descrita no texto estão incluídos, além do capacete, toucas, gorros e lenços.
A lei não prevê prisão ou multa, mas o descumprimento pode gerar constrangimento com a abordagem da polícia. “É uma lei com função educativa, com o objetivo de conscientizar e apelar ao bom senso do cidadão”, complementa Gerson Alves.
Os estabelecimentos e instituições deverão alertar para a retirada de capacetes e similares a partir de placas de sinalização em suas portas e paredes. A placa-modelo que segue os padrões definidos pela lei (50cm x 60cm) pode ser baixada no link: https://goo.gl/sbqdG3 (Com informações da Assessoria de Imprensa)