A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) avisa que cumprirá durante este fim de semana de eleição as determinações da Justiça Eleitoral a respeito da fiscalização decorrente da proibição de comercialização e consumo em público de bebidas alcoólicas, na Capital e no interior do Estado. Segundo a pasta, das 35 Zonas Eleitorais, 13 não irão adotar a proibição
Em Palmas, a Portaria 262 de 2018, publicada na manhã desta sexta-feira, 22, impede os cidadãos locais de comercializarem ou consumirem bebidas alcoólicas em locais públicos, no período compreendido entre as 22 horas do sábado, 12, até as 19 horas deste domingo, 24, dia de votação.
A medida também está sendo implementada em municípios do interior do Tocantins, com horários específicos para cada zona eleitoral (ZE), que variam de 8 horas do dia 23 até 20 horas do dia 24, conforme relação anexa.
Das 35 Zonas Eleitorais no Estado, 13 não irão adotar a proibição, número um pouco maior que o verificado no 1ª turno: 9 zonas eleitorais. São elas: 2ª ZE (Gurupi), 4ª ZE (Colinas do Tocantins), 8ª ZE (Filadélfia), 9ª ZE (Tocantinópolis), 11ª ZE (Itaguatins), 17º ZE (Taguatinga), 19ª ZE (Natividade), 20º ZE (Peixe), 25ª ZE (Dianópolis), 26ª ZE (Ponte Alta do Tocantins), 28ª ZE (Miranorte), 32ª ZE (Goiatins) e 35ª ZE (Novo Acordo).
O diretor de Polícia do Interior, delegado Márcio Girotto, diz que o procedimento nos municípios em que a Lei Seca estiver em vigência, envolve “o encaminhamento de comerciantes e/ou usuários de bebidas alcoólicas em locais públicos até a delegacia de Polícia Civil local, onde serão registrados os crimes eleitorais, com a lavratura de Termos Circunstanciados de Ocorrência – TCOs”.
O consumo de bebidas alcoólicas pelo cidadão em sua residência, durante o período estipulado nas portarias, contudo, não infringe a legislação eleitoral, completou Girotto.