O vereador e deputado estadual eleito Léo Barbosa (PSB) lamentou em nota a decisão do juiz Rodrigo da Silva Perez Araújo, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, que suspendeu a lei de autoria do parlamentar que garantia 30 minutos de estacionamento em shoppings, supermercados, aeroporto e demais serviços congêneres. Barbosa diz que vai recorrer da decisão.
Segundo ele, a lei é embasada em outras que já existem em diferentes capitais, como São Luis (MA) e Manaus (AM), onde o tempo de tolerância nos shoppings, hospitais e aeroportos também é de 30 minutos. “Logo, não estamos falando de algo inédito e inconstitucional, estamos falando de uma lei que a aplicabilidade já vem sendo cumprida em outras capitais”, ressaltou o vereador.
Para ele, o que o Capim Dourado Shopping, autor da ação e que alegou que a legislação é inconstitucional, fez “foi se utilizar de uma liminar para escapar da lei e dessa forma onerar o consumidor”. “Espero que isso não aconteça com outros estabelecimentos, até porque nós estamos falando de hospitais, aeroportos e outros serviços que são importantes para as pessoas”, defendeu.
Em nota, o Capim Dourado Shopping reforçou sua tese de que a lei é inconstitucional “porque Poder Público não pode intervir sobre a forma de operação da atividade de estacionamento de veículos automotores em estabelecimento privado”. Assim, afirmou, diante da decisão, o tempo mínimo de gratuidade no shopping retorna para os 15 minutos.
Confira a seguir a íntegra das notas:
“Ontem tomei conhecimento, por intermédio das redes sociais, sobre a decisão liminar expedida pelo juiz Rodrigo da Silva Perez Araújo, que suspende os efeitos da Lei nº 2.456 de 07 de janeiro de 2019 para o Capim Dourado Shopping.
A lei que regulamenta o período mínimo de gratuidade nos estacionamentos privados da capital é resultado de um Projeto de Lei de minha autoria e lamento muito a decisão, tendo em vista que ela é embasada em leis que já existem em outras capitais do Brasil, como é o caso de São Luis e Manaus, onde o tempo de tolerância nos shoppings, hospitais e aeroportos também é de 30 minutos. Logo, não estamos falando de algo inédito e inconstitucional, estamos falando de uma lei que a aplicabilidade já vem sendo cumprida em outras capitais.
O que o shopping Capim Dourado fez foi se utilizar de uma liminar para escapar da lei e dessa forma onerar o consumidor. Espero que isso não aconteça com outros estabelecimentos, até porque nós estamos falando de hospitais, aeroportos e outros serviços que são importantes para as pessoas.
Ninguém vai a um aeroporto ou hospital para passear, para brincar, mas sim para buscar atendimento necessário. Confio na justiça, vamos recorrer e estamos confiantes que o povo de Palmas será o grande beneficiário, ao final de tudo isso.
Léo Barbosa
Vereador e deputado estadual eleito”
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Nota do Capim Dourado Shopping:
“A 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas acatou como inconstitucional a aplicação da Lei Municipal nº 2456/2019. Isso porque Poder Público não pode intervir sobre a forma de operação da atividade de estacionamento de veículos automotores em estabelecimento privado. Diante da decisão, o Capim Dourado Shopping informa que o tempo mínimo de gratuidade retorna para os 15 minutos”.
- Matéria atualizada às 9h30