Vencedora da licitação para prestação de serviços de coleta de lixo na Capital em 2014, mas desclassificada pela Prefeitura de Palmas, a Coleta Geral Concessões (CGC) apresentou entre 17 de janeiro e 22 de fevereiro deste ano quatro pedidos de execução de decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) que determinou a sua contratação.
O acórdão é de dezembro de 2014 e foi proferido por unanimidade em agravo de instrumento apresentado pela CGC. Relator do processo, o desembargador Helvécio Maia argumentou em resumo “não ser razoável a desclassificação da proposta mais vantajosa” por “meros erros formais”. A Coleta Geral Concessões apresentou preço R$ 22 milhões inferior ao apresentado pela Valor Ambiental, efetivamente contratada em junho daquele ano por R$ 37.699.789,68.
“Na hipótese, dúvidas não restam que a recorrente [CGC] apresentou o menor preço global dentre as participantes habilitadas. Sua desclassificação, por outro lado, se deu por motivos que sequer foram exigidos expressamente no instrumento convocatório. Não é razoável a decisão que a desclassificou a empresa agravante […], mormente porque o interesse público restou alijado e em descompasso com o critério do ‘menor preço’”, diz em trecho do voto acompanhado por unanimidade.
O acórdão alvo do pedido de execução de julgado determinou a suspensão dos atos que levaram à desclassificação da Coleta Geral Concessões e impôs ao município a contratação cautelar da mesma no prazo de trinta dias até o julgamento do processo. A 2ª Câmara Cível ainda impôs multa diária de R$ 50 mil até o limite de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.
Acionada pelo CT, a Prefeitura de Palmas afirma que não foi notificada e que se vai se pronunciar assim que isto ocorrer. Por outro lado, o município explicou que “não há nenhuma decisão que determine o retorno da Coleta Geral Concessões” porque o caso ainda está em andamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o Paço, está pendente o julgamento de um recurso interposto pela administração, ao qual foi atribuído efeito suspensivo.
Este efeito suspensivo de agosto de 2017 citado pela prefeitura é abordado pela própria CGC no pedido de execução de julgado. Segundo a empresa, a decisão do ministro Sérgio Kukina, relator do processo no STJ, suspende o curso dos atos processuais dos autos da ação principal, proferida também pela 2ª Câmara Cível, mas em 2016. Neste acórdão o TJTO determinou a contratação da Coleta Geral Concessões em 72 horas, não em 30 dias, conforme a manifestação de 2014.
“Revela-se dotada de densa plausibilidade a tese defendida pelo requerente [Prefeitura de Palmas] acerca do risco à coletividade, já que a abrupta interrupção do serviço de limpeza urbana […] ensejaria malefícios à saúde pública, situação que não guarda conformidade com os princípios da primazia do interesse público”, anota Sérgio Kukina diante do curto prazo estabelecido no acórdão da ação principal.
Entretanto, para a CGC, este efeito suspensivo do STJ ao acórdão de mérito da ação principal não prejudica a manifestação da 2ª Câmara Cível no julgamento do agravo de instrumento, que estabelece o prazo de 30 dias para a substituição da prestadora de serviço.
“Esta decisão não possui qualquer incompatibilidade, seja por fundamento técnico, seja por motivo determinante, com a validade e exequibilidade do acórdão de julgamento de agravo de instrumento que, como dito, possui um prazo mais extenso do que o que fora dado por exíguo pela decisão exarada no âmbito do STJ”, argumenta a CGC ao TJTO.
Entenda
Na sessão de abertura e julgamento das propostas da licitação, no dia 31 de janeiro de 2014, a CGC foi classificada em 1º lugar, mas a Valor Ambiental alegou descumprimento de itens do edital na proposta da concorrente. A Comissão de Licitação considerou sanáveis as irregularidades e abriu prazo para a correção, pois não alterariam o preço global ofertado com R$ 22 milhões a menos que a Valor para a prefeitura.
Reapresentadas as planilhas, a comissão desclassificou a CGC com base em parecer da Subcomissão Técnica e Jurídica das Secretarias de Planejamento e Gestão, sob a alegação de que mesmo mantendo o preço global, a proposta continha readequações que feriam o edital. Depois da desclassificação, a Valor Ambiental foi contratada em junho de 2014 por por 12 meses pela quantia de R$ 37.699.789,68. A partir disto, começou a briga judicial entre a Coleta Geral Concessões, a Valor Ambiental e Prefeitura de Palmas.
A Valor Ambiental continua à frente da coleta de lixo do município mediante termos aditivos. O último foi publicado no Diário Oficial de 2 de outubro de 2018. O ato prorrogou a vigência contratual por mais oito meses, prazo que vence no dia 26 de maio, visto que o acordo entre empresa e município foi assinado em setembro.
Leia abaixo a íntegra da nota da Prefeitura de Palmas:
“NOTA