O juiz substituto da 4ª Vara Federal João Paulo Abe condenou o ex-governador Marcelo Miranda (MDB) a 13 anos e 198 dias de prisão por dispensa de licitação irregular e peculato pela terceirização da saúde realizada entre 2003 e 2004 por meio de contrato com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público intitulada Oscip Brasil. A decisão de quarta-feira, 22, é de primeira instância e ainda cabe recurso.
João Paulo Abe acolheu o pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF). Na avaliação do magistrado, Marcelo Miranda atuou de forma “decisiva”, junto com os secretários e outros servidores, para a contratação indevida da Oscip Brasil. Nós sete meses que ficou à frente da saúde do Tocantins, a entidade administrou R$ 23.130,328,13 em sequer prestar contas dos gastos durante o período do contrato, suspenso apenas após decisão judicial.
“É possível concluir que o acusado Marcelo Miranda, em conluio com os demais acusados do feito originário, concorreu decisivamente para a dispensa indevida de licitação, que resultou na perniciosa terceirização de serviços hospitalares à Oscip Brasil, em evidente prejuízo aos cofres do Estado e, por conseguinte, à combalida infraestrutura de saúde do Estado do Tocantins”, resume o magistrado federal.
A decisão narra como que a terceirização autorizada pelo então governador Marcelo Miranda deu à Oscip Brasil o poder realizar as contratações, sem licitação, com a livre escolha dos fornecedores e sem qualquer controle do dinheiro público. João Paulo Abe destaca que tal situação deveria “ir de encontro” aos interesses dos supostos “envolvidos no esquema”, por se tratarem de agentes públicos.
“O dano causado pela contratação da Oscip Brasil sem a realização de processo licitatório é evidente. Tal circunstância decorreu, sobremaneira, da gestão amadora e convenientemente desorganizada, que foi realizada por entidade claramente não qualificada, e que, doravante, passara a contratar diretamente, empregando sem qualquer controle, dezenas de milhões de reais, e abstendo-se de firmar qualquer ato licitatório subsequente”, reforça João Paulo Abe.
A pena de 13 anos e 198 dias de prisão é resultado da soma das condenações por peculato [oito anos de reclusão e 189 dias] e dispensa irregular de licitação [cinco anos, nove meses e dez dias]. Além da reclusão, o juiz federal substituto multa de R$ 135.042,19. João Paulo Abe diz ainda que Marcelo Miranda não atende aos requisitos para substituição da pena e que a pena privativa de liberdade será cumprida em regime inicial fechado a partir do trânsito em julgado.