O juiz federal Sérgio Moro decidiu nessa quarta-feira, 7, rejeitar ação protocolada pela força-tarefa de procuradores da Operação Lava Jato para investigar a veracidade dos recibos do aluguel pago pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por um apartamento, localizado em São Bernardo do Campo (SP), vizinho ao que ele mora.
Na decisão, Moro disse que os recibos “não são materialmente falsos”, no entanto, podem ser “ideologicamente falsos”. A suspeita do juiz é que os recibos podem ter sido assinados por Glaucos da Costamarques, proprietário do imóvel, mas não houve o pagamento pelo aluguel.
Segundo o juiz, a conclusão definitiva sobre a questão somente poderá ser obtida durante o andamento da ação penal a que o ex-presidente responde na Justiça Federal em Curitiba.
“Já quanto à suposta falsidade ideológica dos recibos, depende a questão da resolução de várias questões de fatos na ação penal, se dinheiro da Odebrecht de fato custeou a aquisição do apartamento, se Glaucos da Costamarques foi ou não utilizado como pessoa interposta e quem falta com a verdade acerca do pagamento ou não dos aluguéis, Glaucos da Costamarques ou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva?”, argumentou Moro.
Na ação penal, o Ministério Público Federal (MPF) acusa o ex-presidente de receber vantagens indevidas oriundas de fraudes em contratos da Petrobras e o apartamento seria uma delas. Para a força-tarefa da Lava Jato, Lula seria o verdadeiro dono do apartamento vizinho ao dele. Glaucos da Costamarques, também réu no processo e proprietário do imóvel, seria um “laranja”, de acordo com a acusação.
Glaucos é sobrinho do empresário José Carlos Bumlai, amigo de Lula e que chegou a ser preso na Lava Jato. Inicialmente, o apartamento foi alugado pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, ainda quando Lula era chefe do governo, para ser usado pelos policiais responsáveis pela segurança do então presidente. Depois que deixou o cargo, Lula decidiu assumir a locação do imóvel, que tinha como locatária a ex-primeira dama Marisa Letícia, que morreu em fevereiro do ano passado.
Defesa
Em setembro do ano passado, os advogados de Lula entregam cópias dos recibos, mas o MPF pediu que a veracidade dos documentos fosse verificada. Em dois recibos foram inseridas datas que não existem: 31 de junho de 2014 e 31 de novembro de 2015.
A defesa do ex-presidente argumenta que os recibos comprovam que o aluguel do imóvel foi uma relação contratual entre a família de Lula e Glaucos da Costamarques. (André Richter, da Agência Brasil)