O Ministério Público de Contas (MPC) e o Ministério Público Estadual (MPE) ingressaram nesta terça-feira, 27, com uma representação para que o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Manoel Pires dos Santos, imponha severas restrições aos gastos no período do governador interino Mauro Carlesse (PHS), que tomou posse nessa terça-feira, 27, e de seu sucessor, que será escolhido na eleição suplementar do dia 3 de junho.
Os dois órgãos pedem que o presidente do TCE suspenda liminarmente operações financeiro-orçamentárias não condizentes com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com as vedações da Lei de Eleições (9.504/97) e, ainda, “quaisquer outros atos despidos de finalidade pública primária devidamente justificados”.
Pedem também que Carlesse e seu sucessor sejam obrigados a se absterem da “prática de quaisquer atos que tenham o condão de ensejar na concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título”; sejam proibidos de criarem cargo, emprego ou função; de alterarem estrutura de carreira que implique aumento de despesa; de fazerem seleção, contratação temporária, provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título; de realizarem qualquer pagamento que não sejam prioritários e novos procedimentos licitatórios com objetos que venham impactar e comprometer o equilíbrio das finanças e contas públicas.
MPC e MPE ainda pediram que, em caso de se efetuar eventuais pagamentos devidos em decorrência de obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realizações de obras e prestações de serviços, sejam obedecidos, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades. Por fim, querem que, na formalização de eventuais contratos emergenciais, que sejam submetidos ao crivo do corpo técnico do TCE.
Cenário tenebroso
Para justificar os pedidos, os dois órgãos apontam “o histórico recente de governadores temporários no Estado do Tocantins”, que, para o MPC e o MPE, “prediz a probabilidade de um cenário tenebroso para as contas públicas, com consequências irremediáveis ao tesouro estadual, já combalido pela crise econômica nacional e pelas gestões das últimas décadas”.
Eles lembram que as apreciações realizadas pelo TCE sobre as contas prestadas pelos chamados governadores tampões “demonstram a ocorrência de sérias ilegalidades e irregularidades danosas nos exercícios temporários dos mandatos”. MPC e MPE, então, citam a rejeição das contas do ex-governador Carlos Gaguim, que teve uma gestão tampão em 2009 e 2010; e também de Sandoval Cardoso, governador interino de 2014.
Para os dois órgãos, na gestão tampão, “foram concedidos reajustes, aumentos e promoções de servidores públicos em total descumprimento a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Orçamentária Anual, em quantias, que se fossem levadas ao fim, acarretariam irrecuperáveis danos aos cofres públicos”.
Saqueamento e pilhagem
Dessa forma, para MPC e MPE, o perigo de saqueamento e pilhagem dos cofres estaduais é iminente. “Necessário é se resguardar o patrimônio público não apenas de ações imediatas, mas sim até o final do exercício financeiro, a evitar qualquer dilapidação advinda da transitoriedade da gestão e possam ainda refletir na gestão a se iniciar no quadriênio 2019/2022”, afirma a representação, que lembra de medida, com o mesmo objetivo, tomada também pelo Ministério Público de Contas do Amazonas, no ano passado, quando também da cassação de governador e vice daquele Estado. “O diagnóstico das gestões temporárias e transitórias é de malignidade ao frágil patrimônio do Estado do Tocantins”, defendem MPC e MPE.
Assim, para os dois órgãos, “a moralidade, transparência, impessoalidade, equilíbrio na gestão fiscal, entre outros princípios, devem ser observados por todos os gestores, em especial por aqueles em exercício transitório da administração”.