O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 1º Promotoria de Justiça de Cristalândia, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa em desfavor do ex-prefeito de Cristalândia, Clarismindo Modesto Diniz, e do advogado Juvenal Klayber Coelho, motivada pela suposta contratação de serviços advocatícios, com dispensa de licitação, destinada a atender a administração. Porém, o MPE tem indícios de que os serviços foram prestados em benefício da defesa pessoal do ex-gestor. O documento foi é datado de quinta-feira, 5.
A ação relata que, no ano de 2012, o município de Cristalândia contratou, sem prévio procedimento licitatório, serviços jurídicos por um período de 12 meses, ao valor de R$ 72.000,00. O inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Cristalândia trouxe elementos de que o contrato foi celebrado para defesa da administração pública, no entanto, há somente defesas jurídicas pessoais de Clarismindo pelo advogado contratado.
O promotor de Justiça Francisco Brandes Júnior informa que a investigação teve início após o Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontar irregularidades no contrato. Além do desvio de finalidade, a inexigibilidade de licitação é ilegal neste caso, tendo em vista que o contrato se destinava à realização de futuros e rotineiros serviços de advocacia junto ao Tribunal de Justiça e outras instâncias do Poder Judiciário, sem que fosse necessária uma especialidade do contratado para a realização do serviço. “O objeto do contrato, causas futuras, indefinidas e incertas, não pode fundamentar a dispensa de licitação e a contratação por inexigibilidade. Nesse caso, há indícios de que o ex-prefeito e o Advogado celebraram verdadeiro seguro jurídico para beneficiá-los, pagos com recursos do modesto Município de Cristalândia”, pontuou.
A tese da Promotoria de Justiça foi reforçada ao verificar-se que o Município de Cristalândia já mantinha outro contrato de serviços inerente à procuradoria jurídica, com outro advogado, não tendo também os requeridos, em suas defesas, conseguido comprovar, por meio de documentos, que tenham atuado em favor do Município. “Na verdade, através das pesquisas dos Tribunais e Instâncias apontadas no contrato, conferiu-se que não existem registros de ações localizadas no período em que o advogado tenha defendido o ente ou o interesse público”, disse.
Com base nestes elementos, que revelam prejuízos ao patrimônio público, a Ação Civil Pública requer que os envolvidos sejam condenados, na medida de suas responsabilidades, nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que prevê suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, entre outras penalidades. (Com informações da ascom do MPE-TO)