A 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi instaurou inquérito civil público (4.172 de 2024) na quinta-feira, 1º, para apurar possível ato de improbidade administrativa da prefeita e candidata à reeleição, Josi Nunes (UB), decorrente de fraude processual e recebimentos indevidos de valores retroativos de suposta aposentadoria ilegal. Opositor, o deputado estadual Eduardo Fortes (PSD) já se manifestou sobre o fato, pedindo investigação também da Câmara. O presidente do Instituto de Previdência Social (GurupiPrev), Jenilson Alves de Cirqueira, emitiu nota para garantir não haver qualquer irregularidade com o benefício da gestora. “Pessoas mal intencionadas praticaram atos de denuncismo infundados”, afirma.
VEREADORES PRECISAM FAZER INVESTIGAÇÃO SÉRIA
Em material enviado à imprensa, Eduardo Fortes classificou a denúncia como “grave” e ressaltou a necessidade de uma investigação minuciosa pelo Poder Legislativo. “Essa fraude estaria causando um grande prejuízo ao nosso povo e aos servidores da Unirg [Universidade de Gurupi]. Espero que os nossos vereadores façam uma investigação séria”, afirmou.
DENÚNCIA
Apesar do inquérito do Ministério Público ter sido instaurado a partir de denunciante anônimo, a assessoria do deputado Eduardo Fortes afirma que a denúncia partiu do professor e advogado Paulo Izidio, servidor da Unirg, que também a protocolou na Câmara de Vereadores na segunda-feira, 5. Em resumo, a acusação lista como principal irregularidade o fato de Josi Nunes ter se aposentado como professora concursada, o que alega não ser verdadeiro. Também é questionada uma cobrança de valores retroativos não determinados por sentença judicial.
SEM QUALQUER IRREGULARIDADE
Quem se manifestou diante da denúncia foi o GurupiPrev. Em nota assinada pelo presidente, a entidade garante que não “houve qualquer irregularidade na concessão do benefício” à Josi Nunes. Conforme o documento, a prefeita requereu a aposentadoria em agosto de 2021 após 36 anos de contribuição. Jenilson Alves relata que houve decisão favorável à gestora, e que o retroativos gerados – devido o resultado por ordem judicial -, estão vinculados ao processo de execução de sentença. “Até o momento não houve qualquer pagamento de retroativo, até porque, não existe nenhum requisitório do judiciário determinando tal pagamento”, destaca ainda.