Prefeito de Monte do Carmo de 2008 a 2016, Gilvane Pereira Amaral (PSD) foi condenado por ato de improbidade administrativa em processo transitado em julgado por órgão colegiado em junho do ano passado, mas ainda não teve as sanções impostas. Assim, o promotor Vinícius de Oliveira e Silva manifestou-se perante à Justiça nesta segunda-feira, 8, requerendo que seja realizada comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
O processo contra o ex-prefeito encontra-se sem possibilidade de recurso. Deste modo, segundo o Ministério Público do Tocantins (MPE), devem-lhe ser aplicadas as penas de suspensão dos direitos políticos pelo período de 8 anos, além da proibição de contratar com o poder público e de receber incentivos fiscais e créditos públicos pelo prazo de 10 anos, da obrigação de ressarcir integralmente os prejuízos ao erário e de pagar multa civil.
A condenação de Gilvane Pereira Amaral é resultado de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo MPE em 2015, por fatos que implicaram prejuízos ao erário e enriquecimento ilícito pela aquisição, com dinheiro público, de medicamentos para uso pessoal da esposa do então prefeito e, ainda, pela subutilização de equipamento de raio-x enquanto pacientes eram transportados para outra cidade.
A condenação pela Justiça em primeiro grau foi confirmada pelo Tribunal de Justiça (TJ) em acórdão datado de 21 de junho de 2017, proferido pela terceira turma da 1ª Câmara Cível do TJTO. A ação civil pública do MPE foi fundamentada no relatório de uma auditoria promovida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
(Com informações da Ascom)