O procurador-regional eleitoral, Álvaro Lotufo Manzano, ingressou nesta quinta-feira, 16, com pedido de impugnação contra o registro de candidatura à reeleição do deputado estadual Nilton Franco (MDB). Segundo a representação, o parlamentar se encaixa em condição de inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64 de 1990 por ter sido condenado por improbidade administrativa por órgão colegiado.
Nilton Franco e sua esposa, Alessandra Fonseca, foram condenados na 1ª instância pelo juiz Jorge Amâncio de Oliveira por pagamentos indevidos feitos pelo parlamentar a sua cônjuge quando o emedebista era prefeito de Pium, entre 2005 e 2010. Esta decisão foi confirmada pela 4ª turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) em julho deste ano e um recurso do deputado já foi negado em recente decisão do TJTO.
A ação por ato de improbidade administrativa foi movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPE) após a constatação de que Alessandra, auditora fiscal da receita estadual, foi cedida à Prefeitura de Pium, com ônus ao Estado, e mesmo assim recebeu valores referentes aos cargos secretária municipal da saúde e também de assistência social, isto na época em que a cidade era administrada pelo marido, o atual deputado estadual Nilton Franco.
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“No presente caso concreto infere-se da decisão condenatória da Justiça Comum, que o ato de improbidade administrativa praticada pelo requerido importou cumulativamente em: lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito (próprio ou de terceiro); razão pela qual o requerido enquadra-se juridicamente na causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar 64 de 1990”, discorre o procurador.
O dispositivo citado por Álvaro Manzano estabelece como inelegíveis para qualquer cargo aqueles que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito por oito anos a partir da decisão colegiada. Para o procurador-regional eleitoral, Nilton Franco se encaixa nesta condição
“Cumpre frisar que inelegibilidade não possui natureza jurídica de pena ou sanção, mas se trata apenas de um requisito, ou seja, uma condição, para que o cidadão possa ocupar cargos eletivos da maior relevância para a sociedade, visando proteger e assegurar a própria legitimidade do sistema democrático e a probidade administrativa”, comenta Manzano, antes de acrescentar: “As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura”.
Acionada, a assessoria do deputado estadual informou em breve nota que o jurídico já está ciente do pedido do Ministério Público Eleitoral e “tranquilo” de que conseguirá o deferimento do registro.
Leia a íntegra da nota:
“Nota
A assessoria jurídica está ciente e vai apresentar a defesa no prazo legal e que segue tranquila e confiante no deferimento do registro.
Assessoria Jurídica
Deputado Nilton Franco”