Em manifestação proferida na terça-feira, 2, o Ministério Público (MPE) reforçou posicionamento de uma Ação Judicial Eleitoral (Aije) que apresentou contra o prefeito de Sandolândia, Radilson Pereira (PSC); e o vice, Luciano Barreto. O parecer pede a cassação dos dois por compra de votos e aplicação de multa.
Não caracteriza abuso de poder econômico
A Aije do MPE acusa Radilson Pereira de dar um armário de cozinha para um casal com o intuito de receber em troca os votos nas eleições de 2020, o que teria sido confirmado na oitiva de testemunhas. O parecer de autoria do promotor Eduardo Ferro não enxergou abuso de poder econômico alegado na inicial, por entender que a ação não atingiu a normalidade do processo eleitoral. Por outro lado, o documento entende que houve captação ilícita de sufrágio.
Captação ilícita de sufrágio
Apesar da gravidade não chegar a caracterizar abuso de poder econômico, Eduardo Ferro entende que a simples compra de votos também deve resultar na cassação e multa, conforme a legislação e jurisprudência. “Já em relação à captação ilícita de sufrágio, […] não restam dúvidas a respeito da promessa, doação e entrega do armário em troca de apoio político, resultando na incidência da consequente prevista na lei, qual seja, a cassação do registro ou do diploma, além da multa”, resume.
Defesa questiona parecer embasado apenas nos denunciantes
Advogado do prefeito de Sandolândia, Ezequias Mendes Maciel afirmou à Coluna do CT que a defesa está “tranquila” e questiona o parecer favorável do MPE baseado na manifestação apenas dos depoentes denunciantes. “Eles são contraditórios e foram ouvidos como informantes. As demais testemunhas não confirmam [a compra de votos]. A gente entende que não tem elementos contundentes e a jurisprudência diz que as provas tem que ser robustas para a cassação”, completa.